Termina prazo para processo de intervenção do Consórcio Guaicurus
9:23 19/02/2026

Prefeitura aguarda posicionamento da Justiça, que pode ser dado ainda nesta quinta-feira
Adriel Mattos-19/02/2026 – 07:45Ouvir Notícia
Garagem do Consórcio Guaicurus, em Campo Grande. (Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)
Termina nesta quinta-feira (19) o prazo dado pela Justiça à Prefeitura de Campo Grande para iniciar o processo de intervenção na concessão do transporte coletivo, atualmente controlada pelo Consórcio Guaicurus. Como o município pediu esclarecimentos, o Executivo aguarda posicionamento do juiz, com decisão que pode ser assinada hoje.
Apesar de a decisão da Justiça ter sido feita em dezembro de 2025, a contagem desse prazo é diretamente afetada pelo recesso forense — de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026 — e pela suspensão de prazos processuais — de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026.
Ou seja, todas as decisões cujo prazo passe por dezembro e janeiro podem ter datas limites maiores. A Prefeitura só foi intimada em 19 de dezembro de 2025, ou seja, dois dias depois da decisão. Portanto, a contagem começou efetivamente em 21 de janeiro.
Com os pontos facultativos de Carnaval, a data final ficou em 19 de fevereiro. Há ainda a possibilidade de o município pedir mais prazo ou até contestar a medida e recorrer da decisão.
Em nota, a prefeitura confirmou que aguarda a manifestação do magistrado para iniciar o processo “por entender que tal medida é necessária para delimitar adequadamente o alcance da tutela antecipada e possibilitar o regular prosseguimento do processo“.
Prefeitura pede que juiz explique decisão sobre intervenção
A PGM (Procuradoria-Geral do Município) apresentou embargos de declaração, um tipo de recurso em que se pedem esclarecimentos de uma decisão, ainda em janeiro.
A dúvida do município é se a instauração de procedimento administrativo de intervenção vem antes da intervenção em si.
“Na decisão, além de ser determinada a ‘instauração de procedimento administrativo de intervenção’, também foi determinada a ‘nomeação de interventor’, o que, conforme a lei, somente pode ocorrer com a edição do decreto interventivo pelo Poder Concedente [Prefeitura de Campo Grande]”, escreveu o procurador municipal Arthur dos Santos Araújo.
Além disso, a PGM faz questão de destacar que não está discutindo a decisão, mas apenas quer “esclarecer o alcance do comando judicial, pois, sem o devido esclarecimento, expõe a Administração Pública a violação ao devido processo legal administrativo”.
O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, deu cinco dias para as partes se manifestarem sobre o pedido.
No início de fevereiro, o autor da ação popular exigiu o cumprimento imediato da decisão. Já na semana passada, a PGM pediu que o juiz avaliasse o mais rápido possível o pedido de explicações e a prorrogação do prazo de contestação da decisão.
Intervenção no Consórcio Guaicurus
Em 17 de dezembro de 2025, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou a intervenção no Consórcio Guaicurus. A ação popular foi proposta pelo candidato à Prefeitura de Campo Grande Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista, conhecido como Luso Queiroz. Em 2024, ele concorreu ao cargo pelo PSOL, mas, em 2025, migrou para o PT.
O autor alegou uma série de itens que não foram cumpridos no contrato e motivariam a intervenção, como a frota sucateada, falta de manutenção preventiva e corretiva e inexistência de seguros obrigatórios. Ainda foi citado o possível desvio de R$ 32 milhões para a empresa Viação Cidade dos Ipês, sem justificativa, e a alienação de imóvel da Viação Cidade Morena por R$ 14.405.170,30, sem destinação transparente ou reinvestimento no sistema.
Uma intervenção no contrato já foi discutida em 2025 após a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Consórcio Guaicurus, aberta pela Câmara dos Vereadores de Campo Grande, a qual identificou uma série de irregularidades no cumprimento do contrato. Três meses após a apresentação do relatório final, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) instaurou um inquérito civil para apurar as falhas identificadas pela CPI.
Como seria a intervenção?
A primeira ação em um processo de intervenção é a publicação de decreto em Diário Oficial contendo as razões para sua tomada. O texto ainda deve detalhar os limites da medida e a designação de interventor responsável por auditar a execução do contrato, bem como mapear as irregularidades cometidas pelos gestores do grupo bilionário.
A partir disso, a Prefeitura deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades para a precariedade do transporte coletivo.
Nesta fase, a lei obriga o direito de ampla defesa dos empresários do Consórcio. O procedimento pode ser estendido por mais 180 dias, totalizando, assim, 210 dias de atuação intervencionista.
Como resultado da intervenção, a Prefeitura de Campo Grande pode determinar a extinção da concessão, sendo executada mediante a caducidade, que decorre da inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, podendo ser declarada em casos de serviço inadequado, descumprimento de cláusulas, paralisação injustificada ou perda de condições técnicas e econômicas.
Uma vez declarada por decreto, a caducidade resulta na retomada imediata do serviço pelo município, com indenizações calculadas após descontos de multas e danos causados pelo Consórcio Guaicurus, sem que o Poder Público assuma encargos com terceiros ou funcionários da concessionária.
“Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato. Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários. A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis”, afirma o texto da legislação.








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