Prefeitura de Sidrolândia proíbe contratação de condenados por crimes sexuais contra menores
21:58 05/10/2025

Servidores já contratados terão que provar que não tem condenação pelos crimes citados na lei
Fábio Oruê-14/10/2025 – 17:58Ouvir Notícia
Servidores contratados terão que apresentar certidão de antecedentes (Reprodução, Freepik)
A Prefeitura de Sidrolândia sancionou uma lei que proíbe a contratação ou nomeação de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças, ou adolescentes. O texto consta no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) desta terça-feira (14).
Conforme o documento, qualquer pessoa com decisão transitada em julgado pelos crimes sexuais contra menores de idade não poderão atuar nas autarquias municipais. A lei se estende até 12 anos após o cumprimento da pena.
Ou seja, o indivíduo só poderá ter vínculo com a prefeitura 12 anos após o terminar de cumprir a pena. O hall de crimes inclui estupro de vulnerável, corrupção de menores, ato sexual ou sensual na presença de crianças e adolescentes, favorecer a exploração sexual de menores e divulgação de pornografia infantil.
Entretanto, a lei se delimita apenas aos servidores que trabalham com crianças e adolescentes e lotados em centros de educação infantis, escolas, abrigos, clínicas e hospitais pediátricos.
Esse item acaba excluindo servidores que não lidam diretamente com menores de idade, como as pastas de infraestrutura, finanças e agricultura.
Agora, os servidores que trabalham na prefeitura terão que comprovar que não foram condenados pelos crimes previstos na lei, por meio da certidão de antecedentes criminais. Caso tenham sido condenadas e os prazos ainda não tiverem passado, o servidor pode ser exonerado.







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